De acordo com a NR 06, é obrigação do empregador, fornecer os Equipamentos de Proteção Individual e fiscalizar o seu uso.
Não obstante, é de fundamental importância que tudo seja devidamente documentado. No caso de uma fiscalização, ter documentos para provar que os EPI’s estão sendo fornecidos é regra básica.
Porém, muitos se esquecem que tem que haver documento provando que a empresa cobra o uso correto do EPI.
Só para recordar:
- registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico.
(Inserida pela Portaria SIT n.º 107, de 25 de agosto de 2009)
- Os EPI´s são equipamentos como: luvas, óculos de proteção, botas, máscaras entre outros.
COMO AUDITAR O USO DE EPI
Em primeiro lugar é necessário que a empresa tenha Planos de EPI’s elaborados para todas as atividades desenvolvidas na planta.
A auditoria do uso de EPI’s deve ser realizada pelo Serviço de Segurança no Trabalho que, ao final, deve colher a assinatura do chefe imediato do colaborador.
O ideal é ter um cronograma de auditoria anual.
O QUE FAZER APÓS A AUDITORIA
Se algum colaborador foi flagrado sem o devido EPI, seu nome e matrícula devem ser anotados em formulário próprio.
Este formulário deve ser encaminhado ao Departamento responsável pelos prontuários dos colaboradores que deve arquivá-lo.
É importante que haja uma política de medidas administrativas para essa não conformidade. O colaborador que for reincidente deve ser advertido por escrito.
Desta forma, a empresa terá um registro da ocorrência que poderá ser utilizada, inclusive em futuros processos trabalhistas.
CONCLUSÃO
O objetivo básico da Auditoria de uso de EPI deve ser a verificação do uso correto dos equipamentos, mas não podemos esquecer que toda a documentação deve ser arquivada para futuras comprovações de seu fornecimento, treinamento e uso correto.
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