Alterações na rescisão de contrato de trabalho

A partir de 1º de novembro passa a ser obrigatório o uso do novo modelo do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRTC). A mudança foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 9 de julho de 2012, por intermédio da Portaria 1.057/2012, que altera e complementa a Portaria 1.621/2010.

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Com a mudança, o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho passa a ser mais claro e objetivo, trazendo mais segurança entre as partes, já que o novo modelo ganhou mais espaços e campos que possibilitam a inserção de novas informações.

Ademais, terão que ser especificadas, no novo modelo, detalhadamente, as verbas rescisórias devidas ao trabalhador com suas deduções, o adicional noturno, de insalubridade e periculosidade, as horas extras, as férias vencidas, o aviso prévio indenizado, o 13º salário, as gorjetas, as gratificações, o salário-família, as comissões, as multas, os adiantamentos, as pensões, a contribuição à previdência, e o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).

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Outra mudança importante foi à criação dos Termos de Quitação e Homologação, que devem ser usados em conjunto com o Termo de Rescisão do Contrato. Enquanto que o Termo de Quitação serve para as rescisões de contratos de trabalho com menos de um ano de serviço, o Termo de Homologação, para as rescisões de contrato com mais de um ano de serviço, casos em que é obrigatória a assistência e homologação pelo sindicato profissional representativo da categoria ou pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

O novo modelo do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho e os Termos de Quitação e Homologação já podem ser acessados na página especial do Ministério do Trabalho.

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Segundo o Ministério do Trabalho, o objetivo da mudança é para garantir o cumprimento da lei, o efetivo pagamento das verbas rescisórias, a orientação e o esclarecimento das partes sobre direitos e deveres decorrentes do fim da relação empregatícia.

Juliano Ryzewski

juliano@nageladvocacia.com.br

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