Calendário eleitoral e novos partidos em 2012

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou a Resolução 23.341/2011  que dispõe sobre o calendário eleitoral para o pleito de 2012, quando os  brasileiros elegerão prefeitos, vice-prefeitos e vereadores. O primeiro turno  ocorrerá dia 07/10/2012 e, o segundo, no dia 28/10/2012.
Por meio da  Resolução, O TSE estabeleceu diversas datas a que devem estar atentos eleitores,  candidatos e partidos políticos, uma vez que já foram fixados os prazos e os  momentos finais para a realização das diversas etapas do processo eleitoral.
Definido 7 de outubro de 2012 para as eleições municipais, conforme prevê a Lei  9.504/97, um ano antes da eleição é o prazo para que os partidos que pretendam  lançar candidatos obtenham registro nacional junto ao Tribunal Superior  Eleitoral e, ainda, para que os candidatos eletivos estejam filiados a partido  político. Assim, para os eleitores exercerem seu direito de escolha nas urnas,  até 7 de outubro deste ano, os partidos que pretendem concorrer nesse pleito  devem estar registrados e, os candidatos, filiados.
Embora vigore no sistema  constitucional brasileiro o pluripartidarismo, há várias exigências legais que  devem ser observadas para a criação de uma agremiação partidária. A Lei 9.096,  que regula os Partidos Políticos, prevê que a nova legenda obtenha apoio de  eleitores por meio de assinaturas e o registro do título eleitoral em número que  corresponda, no mínimo, a 0,5% dos votos dados na última eleição geral para a  Câmara dos Deputados, sem considerar os votos brancos e nulos. Os eleitores  apoiadores, no entanto, devem estar distribuídos no mínimo em 1/3 dos estados  brasileiros e equivaler a 0,10% do eleitorado votante nestes estados. Tomando  por base as eleições de 2010, para ser constituído hoje um novo partido  político, este deve obter 490 mil assinaturas em pelo menos nove estados  brasileiros. Cumpre ao partido em formação comunicar ao Tribunal Regional  Eleitoral de cada estado a realização das buscas de assinaturas para fins de  criação da agremiação partidária.
Atualmente, há 27 agremiações partidárias  no Brasil devidamente registradas no Tribunal Superior Eleitoral, sendo três  criadas na última década: Partido Republicano Brasileiro (PRB), Partido  Socialismo e Liberdade (PSOL) e o Partido da República (PR).
Até a data da  elaboração deste artigo, de acordo com dados do Tribunal Superior Eleitoral e  dos Tribunais Regionais, há, no mínimo, 20 novos partidos buscando registro  junto à Justiça Eleitoral. Conforme levantamento do Tribunal Superior Eleitoral,  os partidos em formação, Partido Social Democrático (PSD) comunicou buscas em 15  estados da Federação; o Partido da Pátria  Livre (PPL) e o Partido Novo  (PN)  informaram a coleta em 12 estados brasileiros; o Partido Ecológico Nacional  (PEN) em 11 unidades federativas. Há, ainda, aqueles que se registraram em  somente um estado para colher as assinaturas:  Partido da Educação e Cidadania  (PEC), em São Paulo; Partido Democrático dos Servidores Públicos (PDSP), em  Tocantins; Partido Geral do Trabalho (PGT), no Rio Grande do Norte; Partido  Federalista (PF), Partido Humanista do Brasil (PMH) e Partido Liberal Democrata  (PLD), no Ceará; e Partido Cristão Nacional (PCN), no Acre. Há vários outros  partidos que estão tentando obter o registro nacional junto à Justiça  Eleitoral.
Certo é que, em respeito ao princípio maior que autoriza o  pluripartidarismo no pleito de 2012, nós, eleitores, deveremos estar atentos às  várias e diferentes siglas partidárias que estarão compondo o rol das já  existentes e, ainda, aos candidatos elegíveis que as constituem, pois com  certeza haverá troca de partidos.

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Lizete Andreis Sebben
Advogada e  ex-Juiza do TRE/RS
www.lizetesebben.com.br
lizasebben@terra.com.br