Consultor Técnico de Segurança do Trabalho

“CONSULTOR TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO”

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Conforme tratamos no texto anterior o campo de atuação do Técnico de Segurança do Trabalho é extenso, basta estar sempre atualizado e em busca de novas tendências profissional. Vamos relembrar o que foi tratado no texto anterior no que diz respeito à consultoria.

“Este profissional está apto e amparado pela Lei 8.455 “artigo 422” de 24 de agosto de 1992, a atuar como consultor no papel de “Assistente Técnico”, no que diz respeito a perícias de periculosidade e insalubridade e qualquer outra perícia que tenha o objetivo de reparação aos danos físicos do trabalhador em decorrência da sua atividade. Neste caso terá que trabalhar em parceria com o advogado”.

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“E continua neste segmento como consultor através das Leis 7.410/85, 93.412/86, a Portaria 3.275/89 e a Portaria 262/08, todas expedidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, garantem ao Técnico em Segurança do Trabalho o exercício pleno das suas funções. Ao profissional cabe cumprir suas atribuições sem quaisquer entraves ou impedimentos que não sejam exclusivamente prerrogativas da lei. A NR (Normas Regulamentadoras) Nº 31, em seu item 31.6.6.1, diz respeito que “para os estabelecimentos rurais com numero de empregados situado entre dez e cinqüenta é obrigatório a contratação de um Técnico em Segurança do Trabalho como Consultor”. Tendo em consideração que a CIPATR - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural tem de ser constituída a partir de vinte trabalhadores”.

Neste texto atual vamos tratar de mais um dos diversos campos de atuação deste profissional.  O técnico pode atuar diretamente como consultor, assessorando as empresas em:

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- Elaboração de diversos documentos;

- Treinamentos;

- Constituição e Treinamento da CIPA;

- Formação de Brigada de Incêndio (teoria e pratica);

- Treinamentos em EPI e EPC;

- Organização de SIPAT.

O profissional poderá atuar no papel de consultor em clínicas de saúde ocupacional terceirizada, que prestam serviços para empresas de segmentos distintos.

Tudo que diz respeito à área de segurança do trabalho, o técnico poderá atuar diretamente como consultor.

E vamos deixar bem claro que o PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais é um “Programa” e não “Laudo”.

“REAFIRMADO JURIDICAMENTE A COMPETÊNCIA DO TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO PARA ELABORAÇÃO DO PPRA.” O técnico pode assinar e só cabe ao Ministério do Trabalho e Emprego a fiscalização, o profissional deve se atentar a não usar a nomenclatura laudo no relatório de avaliação ambiental e sim parecer técnico. (Fonte: site do MTE – Ministério do Trabalho e Emprego e SINTESP - Sindicato dos Técnicos de Segurança do Trabalho no Estado de São Paulo).

O técnico consultor também poderá atuar em treinamentos com parceria dos profissionais da área da saúde em: Higiene Pessoal, Programa de Alimentação Saudável, DST/AIDS entre outros.

O importante é está atualizado e preparado para as oportunidades, e ter parcerias com os profissionais ligados direto ao SESMT - Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho.

É constatado que profissionais em diversas áreas, qualificados e bem remunerados exercem suas atividades com rendimentos satisfatórios em qualquer segmento.

Existe espaço para todos os profissionais da área de segurança do trabalho.

Consulte sempre um Técnico de Segurança do Trabalho.

Uma homenagem aos alunos do Curso: Técnico de Segurança do Trabalho da Foyer Escola Técnica.