“GESTOR OU TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO”
Na atual globalização e na era da informação, não há mais espaço em qualquer segmento para o profissional limitado. Neste artigo vamos abordar a profissão Técnico em Segurança do Trabalho. É uma atividade controlada por Leis, Portarias, e por Normas Regulamentadoras, que estão em constante reformulação, em busca de melhores condições para o trabalhador em seu ambiente de trabalho.
Este profissional tem que possuir habilidades e conhecimentos na área em questão, deverá agir com pró-atividade, iniciativa, comprometimento, persuasão, criatividade, ser um líder, ter conhecimento e um bom planejamento. Ele é responsável pelo setor de segurança e saúde da organização, terá que interagir com vários setores internos da empresa, e terá que tratar um leque de assuntos pertinentes com órgãos externos.
Este profissional terá que ser um Gestor para coordenar e controlar todos os setores da empresa no que diz respeito a sua função, desde a base da fabrica até a administração. E evitar acidentes não é tarefa fácil, e no Brasil mesmo no século vinte um, o índice de acidente de trabalho é um dos maiores do mundo.
O gestor em segurança do trabalho atua na eliminação, controle e redução de acidentes e tem pela frente a tarefa de exercer a gestão de pessoas, identificando no ambiente de trabalho a complexidade dos negócios da empresa, para estabelecer uma ligação entre as contribuições teóricas e suas praticas cotidianas. Desenvolver competências gerenciais e ter uma visão holística, aliando aos fatores primordiais que são eles: Pessoas, Processos e Tecnologias.
Pessoas: Avaliar constantemente o conhecimento e a competência requerida, e se este está devidamente uniformizado e utilizando os equipamentos adequados para a realização das tarefas com segurança.
Processos: O funcionário entende e segue as Normas e Procedimentos? Ele tem uma permissão valida para atuar? Ter controle sobre as reciclagens, cursos e treinamentos de cada funcionário.
Tecnologias: Todos os equipamentos estão certificados, analisados e calibrados? Tem as ferramentas e equipamentos corretos?
O gestor terá que motivar os funcionários através de campanhas, treinamentos e outras atividades de sensibilização para a prevenção e o uso adequado de equipamentos de proteção coletivas e individuais. É de sua responsabilidade a higiene ocupacional e industrial no setor fabril.
Este profissional esta apto e amparado pela Lei 8.455 “artigo 422” de 24 de agosto de 1992, a atuar como consultor no papel de “Assistente Técnico”, no que diz respeito a perícias de periculosidade e insalubridade e qualquer outra perícia que tenha o objetivo de reparação aos danos físicos do trabalhador em decorrência da sua atividade. Neste caso terá que trabalhar em parceria com o advogado.
E continua neste segmento como consultor através das Leis 7.410/85, 93.412/86, a Portaria 3.275/89 e a Portaria 262/08, todas expedidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, garantem ao Técnico em Segurança do Trabalho o exercício pleno das suas funções. Ao profissional cabe cumprir suas atribuições sem quaisquer entraves ou impedimentos que não sejam exclusivamente prerrogativas da lei. A NR (Normas Regulamentadoras) Nº 31, em seu item 31.6.6.1, diz respeito que “para os estabelecimentos rurais com numero de empregados situado entre dez e cinqüenta é obrigatório a contratação de um Técnico em Segurança do Trabalho como Consultor”. Tendo em consideração que a CIPATR - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural tem de ser constituída apartir de vinte trabalhadores.
Como vocês observaram o campo de atuação é extenso, basta se aperfeiçoar sempre.
A NR (Normas Regulamentadoras) são constantemente avaliadas e alteradas.
Consulte sempre um Técnico em Segurança do Trabalho.
Uma homenagem aos alunos do Curso: Técnico em Segurança do Trabalho da Foyer Escola Técnica.