A importância do Serviço de Segurança e Saúde Ocupacional na organização

Com o advento do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) de forma mais clara e objetiva, desde janeiro de 2004, muitas empresas, que antes não davam tanta importância a legislação de segurança e saúde ocupacional, encontram-se em apuros, com os reclamantes das aposentadorias especiais.

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O processo ocorre na seguinte ordem:

a) O trabalhador requerente da aposentadoria procura uma das Agências do INSS a fim de pleitear a sua aposentadoria. O Atendente informa ao mesmo que solicite das empresas em que trabalhou o seu PPP, contemplando todos os períodos trabalhados;

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b) O trabalhador procura empresa e solicita o seu PPP;

c) A empresa, após dar busca em seus arquivos, percebe que não há dados para preenchimento do PPP. Frente a isso, o preposto não fornece ou apresenta um PPP sem os dados necessários à concessão do benefício;

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d) Retornando a Agencia do INSS, o trabalhador apresenta novamente sua documentação ao Atendente que, percebendo a falta da empresa em relação as exigências legais, emite uma notificação a empresa, com cópia para o setor de fiscalização e passa as informações para o requerente a fim de que o mesmo procure a justiça para que possa garantir os seus direitos. Interessante, é que já há advogados especializados nesses assuntos.

Mas, por que é tão difícil encontrar dados para o preenchimento do PPP?

Isso ocorre porque o PPP:

1) Deve ser emitido para todos os períodos trabalhados, mesmo para os períodos anteriores a 1995, caso a empresa não tenha emitido os formulários da época, como o SB-40, DIRBEN, etc

2) Deve constar nos campos respectivos, informações específicas do requerente, como por exemplo, níveis de exposição aos agentes nocivos (ruído, agentes químicos, etc), tecnologia de proteção utilizada, nome dos profissionais que realizaram as medições ambientais em pauta, etc O problema, é que a maioria das empresas começaram a fazer alguma coisa nessa área após 95/96, época em que foram inventados os programas PPRA, PCMSO, PCMAT e outros. Porém, nenhuma empresa pode se furtar de cumprir a lei, considerando o fato de que a legislação previdenciária sempre exigiu o levantamento ambiental, mesmo para períodos anteriores a 1995. Atualmente, todas as empresas que possuam trabalhadores em regime celetista deverão possuir:

-PPRA ou PCMAT, conforme o caso, contemplando não somente a legislação trabalhista como também, o levantamento ambiental exigido pelo INSS, renovados conforme os prazos de validade;

-PCMSO, elaborado com base no PPRA/PCMAT e constando as medidas médicas necessárias ao monitoramento biológico, renovado conforme o prazo de validade;

-PCA/PPR e ouros, conforme o caso;

-PPP atualizado, conforme renovação dos programas de prevenção (PPRA, PCMSO, etc);

-Gerenciamento dos riscos, que nada mais é que o gerenciamento dos programas de prevenção elaborados (PPRA, PCMAT, PCMSO, etc).

É o Gerenciamento dos Riscos que gera as evidências necessárias ao preenchimento do PPP, como a utilização de medidas de caráter coletivo, medidas administrativas ou de organização do trabalho, medidas de proteção individual, realização dos monitoramentos ambientais e biológicos necessários, dimensionamento das exposições dos trabalhadores aos agentes nocivos, definição da atividade no código GFIP, registro de dados, etc

Elaborar os programas de prevenção e não gerar as evidências da sua execução de nada adianta, frente a ações judiciais, trabalhistas, previdenciárias ou de outros órgãos públicos.

Como vemos, toda organização hoje necessita dos serviços de segurança e saúde ocupacional. Esperar o efetivo do estabelecimento atingir o número de trabalhadores previsto no Quadro II - DIMENSIONAMENTO DOS SESMT da NR-04, conforme gradação de risco, para depois contratar os serviços dos profissionais da área, é um erro administrativo que levará a empresa ao pagamento de altas somas, em alguns anos de atividade. Finalizando, concluímos que o PPP colocou um fim nos "Programas de Prevenção de Gaveta", por exigir o registro dos dados resultantes do gerenciamento dos riscos na organização.