A constituição brasileira foi elaborada para assegurar os direitos fundamentais a todos os cidadãos. A justiça para todos é uma das maiores garantias oferecidas, embora ainda prevaleça a ideia de que justiça é algo caro. Entretanto, esta percepção tem diminuído progressivamente.
Dispositivos Constitucionais Relacionados
O artigo 5º da Constituição Federal prevê:
- Inciso XXXV: A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.
- Inciso LXXIV: O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
- Inciso XXXIV: São assegurados a todos, independentemente do pagamento de taxas:
- O direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direito ou contra ilegalidade ou abuso de poder.
Princípio do Acesso à Justiça
O princípio do amplo acesso à justiça é sustentado pela garantia de justiça gratuita, que assegura a inafastabilidade da jurisdição. Manoel Antônio Teixeira Filho destaca que este princípio tem raízes históricas, sendo essencial para evitar a justiça privada e para sustentar o Estado de Direito. Ele beneficia aqueles sem condições financeiras de arcar com custas ou honorários advocatícios.
Lei 1.060/50 e Assistência Judiciária
A Lei 1.060/50 regula a assistência judiciária gratuita, garantindo acesso ao Judiciário de forma eficaz. Seus principais artigos incluem:
- Art. 1º: Os poderes públicos concederão assistência judiciária aos necessitados nos termos da lei.
- Art. 2º: Beneficiam-se nacionais e estrangeiros residentes que precisem recorrer à justiça penal, civil, militar ou trabalhista.
- Parágrafo único: Necessitado é aquele que não pode pagar custas e honorários sem prejudicar o sustento próprio ou da família.
Beneficiários da Justiça Gratuita
Todos os que comprovarem insuficiência de recursos podem usufruir da justiça gratuita, não sendo necessário estar em situação de miséria, mas apenas não dispor de meios para arcar com custas processuais sem prejuízo ao sustento próprio e/ou da família.
- Art. 4º da Lei 1.060/50: É suficiente uma simples declaração na petição inicial sobre a impossibilidade de arcar com custos.
- § 1º: Presume-se verdadeira a declaração de pobreza, salvo prova em contrário.
Revogação da Justiça Gratuita
A assistência judiciária pode ser revogada em caso de provas apresentadas pela parte contrária, demonstrando a inexistência ou desaparecimento dos requisitos legais.
- Art. 7º: A revogação não suspende o processo, mas o autor pode perder o benefício.
Aplicação a Pessoas Jurídicas
A assistência judiciária não se limita a pessoas físicas. Pessoas jurídicas que comprovem insuficiência de recursos também podem solicitar o benefício. O STJ reconhece esta possibilidade, desde que demonstrada a inviabilidade de arcar com custos processuais sem comprometer sua manutenção.
Exigências para Pessoas Jurídicas
Embora a declaração simples seja suficiente para pessoas físicas, no caso de pessoas jurídicas, há maior rigor. Provas adicionais podem ser exigidas para comprovar a insuficiência de recursos, considerando a complexidade financeira dessas entidades.