Começo esse artigo, repetindo o questionamento que o intitula: O Brasil é o país da impunidade?
Não me atrevo a responder a tal questionamento, uma vez que não quero cometer uma injustiça ou correr o risco de cometer um erro. Por isso prefiro não emitir qualquer opinião pessoal, limitando- me apenas a apresentar fatos, ocorridos e amplamente divulgados e deixo que o leitor forme sua própria opinião.
Para compor esse artigo, me ative a dois casos, dois crimes, de grande repercussão nacional, os assassinatos da jornalista Sandra Gomide, ocorrido em 2000, e o da advogada Mércia Nakashima, em maio desse ano.
O caso Sandra Gomide, mais conhecido nos meios policial e jornalístico como caso Pimenta Neves, ocorreu em 30 de agosto de 2000, num haras em Ibiúna, interior de São Paulo, quando Sandra foi morta a tiros pelo ex- namorado, o também jornalista Antônio Pimenta Neves , que segundo depoimento, tentava reatar o relacionamento, o que foi recusado pela vítima. Pimenta Neves ficou preso por cerca de sete meses , quando conseguiu liberdade provisória em 2001, para aguardar o julgamento.
Em dezembro de 2006, foi concedida liminar que suspendeu a ordem de prisão. Mesmo sendo réu confesso, Pimenta Neves aguarda o julgamento em liberdade.
No caso da advogada Mércia Nakashima, desaparecida em 23 de maio desse ano, cujo corpo foi encontrado em 11 de junho, boiando às margens da represa em Nazaré Paulista, grande São Paulo, o suspeito do crime e ex-namorado de Mércia, o também advogado Mizael Bispo,teve sua prisão decretada, mas não chegou a ser preso, pois teve a mesma revogada na última semana.
Nos dois casos, há uma motivação comum, o fim do relacionamento. Mas o que mais assemelha os dois casos é o fato dos acusados pelos crimes estarem livres, e por ordem judicial.
Como disse anteriormente, não exporei aqui nenhuma opinião pessoal, mas gostaria apenas de lembrar que, dois crimes brutais foram cometidos, duas mulheres foram mortas e os culpados, estão livres. Não tenho conhecimento de leis , mas acredito que isso não aconteceria, se a legislação não o permitisse. Portanto, não se trata de erro do juiz, ele apenas aplica a lei, mas sim de falhas, e falhas graves , de um código penal arcaico, extremamente ultrapassado .
Resta-nos saber se nos dois casos,e em tantos outros, os culpados serão devidamente punidos com rigor, se a justiça cumprirá seu papel.
Quanto ao questionamento, caro leitor, reflita e responda- o de acordo com suas próprias convicções.
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