Responsabilidade Odontológica no Atendimento ao Cardiopata

Conforme o Professor José Dílson Vasconcelos de Menezes, “a responsabilidade profissional inerente ao cirurgião-dentista, pode ser entendida como a obrigação de ordem penal, civil, ética e administrativa a que estão sujeitos os cirurgiões-dentistas, no exercício profissional, quando de um resultado lesivo ao paciente, por imprudência, negligência ou imperícia”. Acredito que no atendimento odontológico ao paciente cardiopata, a questão da negligência, mesmo que culposa, venha a ser uma fonte de ações judiciais e éticas que atingirão vários cirurgiões-dentistas.

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A avaliação das condições cardiovasculares ocupa, na Medicina, uma posição de grande destaque no pré-operatório de qualquer procedimento cirúrgico. Mas, como fica esta avaliação frente ao procedimento cirúrgico odontológico? Em tese, todos os cirurgiões-dentistas responderão que não deve haver diferença de atitude, mas na prática, esta avaliação é pouco compreendida, mal interpretada e até subestimada.

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A formação do cirurgião, seja médico ou dentista, obriga-o a dispensar os mesmos cuidados para toda e qualquer forma de ato cirúrgico. Este fato independe da cirurgia representar peque­no, médio ou grande risco para a vida do paciente, sempre exigindo igual plane­jamento e perícia dos profissionais envolvidos. Um paciente que resiste a uma cirurgia de grande porte não está livre de falecer, numa ocasião futura, no transcurso de uma pequena intervenção que não representava um aparente perigo para sua vida.

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O cirurgião-dentista não pode eximir-­se de suas responsabilidades sobre a saúde geral de seus pacientes. Deve informar, orientar e fazer com que o paciente procure o profissional indicado quando o diagnóstico e a terapêutica não forem de sua competência. Por outro lado, em certas circunstâncias, a manutenção das funções vitais do pacien­te está totalmente em suas mãos. Existem dois argumen­tos para fundamentar esta posição:

1º) A Lei 5081 de 24/8/66, que regula o Exercício da Odontologia no Brasil, afirma no artigo 6º, parágrafo VIII que "compete ao cirurgião-dentista prescrever e aplicar medicação de urgência no caso de acidentes graves que comprometam a vida e a saúde do paciente". Alguma semelhança, muito provavelmente, será encontrada nas legislações de outros países e também no que concerne ao socorro e à omissão de socorro.

2º) Não pode o cirurgião-dentista brasileiro alegar desconhecimento do geral, quando o currículo de gradua­cão em Odontologia e Medicina é essencialmente o mes­mo no que se refere à anatomia, histologia, bioquímica, fisiologia, microbiologia, imunologia, patologia, farmacologia e possuem pontos básicos em comum em semiologia, cirurgia, traumatologia, saúde pública, psicologia, infortunística e tanatologia e em outras áreas.

O fato de um cirurgião-dentista, como eu, ter escrito um texto sobre a fisiologia normal e patológica do coração não deve surpreender, pois estes conhecimentos básicos estão presentes na grade curricular do curso de graduação em Odontologia e deveriam ser conhecidos por todos os cirurgiões-dentistas. Tal fato é claramente presumível na esfera jurídica se, no exercício da profissão, alguma fatalidade envolver o profissional. O texto que disponibilizo na pagina da Internet ao final indicada, não se distancia do conteúdo programático dos cursos de graduação em Odontologia no Brasil e na maioria dos países, somados a conhecimentos complementares que devem ser adquiridos no transcurso da vida profissional.

Não é prudente que os cirurgiões-dentistas negligenciem quanto ao conhecimento da eletrofisiolo­gia, e da fisiologia normal e patológica do coração, visto que seus procedi­mentos podem interferir no adequado funcionamento deste órgão. Em certas condições patológicas prévias, envolvendo o sistema cardiocirculatório, esta interferência pode resultar em algum tipo de acidente de variada magnitude.

Devemos crer que as incomuns intercorrências gra­ves em consultório odontológico, envolvendo o sistema cardiocirculatório, podem crescer em número, pois intervenções cirúrgicas em pacientes com idades acima de 40 anos estão se tornando rotina. Cirurgias estas que podem submeter o paciente a longos períodos de tensão, que é mais um fator a ser ponderado no conjunto de variáveis que formam a equação do risco. Portanto, é conveniente estar preparado para fazer a profilaxia e dar o atendimento de urgência quando o seu paciente necessitar.

O conteúdo deste texto poderá servir, também, para uma análise sobre a amplitude da formação do cirurgião-dentista, considerando que o mesmo é um profissional de saúde com prerrogativas e deveres, portanto, susceptível a ser acusado de imperícia, imprudência ou negligência, quando seria arguida sua culpa por algum erro de percurso numa atividade de meio, ou, também, por erro de percurso e pelo insucesso do procedimento, no caso da atividade de resultado.

O atendimento a pacientes com necessidades especiais já é uma das especialidades odontológicas, mas por experiência própria, vejo que o atendimento ao cardiopata envolve uma gama de conhecimentos e requer uma variedade de recursos auxiliares, como equipamentos e medicamentos para emergências, com custos financeiros e dispêndio de tempo que podem inviabilizar a implementação deste serviço por parte da maioria dos colegas. A interação entre a classificação do estado físico do paciente e o tipo de procedimento a ser realizado, também será um fator para definir os requisitos de segurança para tal atendimento. Eu diria que o atendimento odontológico ao paciente cardiopata poderá vir a ser uma especialização, pelo que já foi dito e pelos extraordinários avanços científicos da Cardiologia que permitem boa qualidade de vida para pessoas que há alguns anos atrás se sentiam sem esperanças. O desenvolvimento científico da Odontologia oferece tratamentos que o cardiopata também tem o direito e quer usufruir, mas algum grau de medo ou desconhecimento inibe a possibilidade de melhorar ainda mais sua qualidade de vida.

Acredito que as informações contidas em meu texto, disponíveis no endereço abaixo, poderão ser muito úteis aos colegas que realizam procedimentos odontológicos em pacientes cardiopatas, trazendo mais segurança e desenvolvimento neste moderno campo da atividade profissional..

Torres Diniz, P.R. Cirurgião-dentista, CROSP 28116. Página: www.odontocardio.com