O desarmamento como instrumento ineficaz para conter a criminalidade
(Archimedes Marques)
Estamos em verdadeira guerra urbana e social contra a violĆŖncia diĆ”ria, contra a marginalidade que cresce assustadoramente, contra a criminalidade que aumenta gradativamente a todo tempo no nosso PaĆs.
O Estado protetor, visando resgatar a ordem social ferida mostra-se ineficiente para debelar tĆ£o afligente problemĆ”tica. AƧƵes consideradas mirĆficas, pirotĆ©cnicas, projetos e programas emergentes surgem e insurgem sem atingir os seus reais objetivos.
A população assiste atĆ“nita aos remĆ©dios e as aƧƵes miraculosas que quase sempre restam inócuas. O projeto desarmamento estudado e executado pelo Governo Federal desde 2003 demonstra ser no Ć¢mago do seu curso mais uma dessas aƧƵes que agem infrutuosamente na tentativa de reduzir a criminalidade no PaĆs.
Quando a campanha do desarmamento comeƧou naquele ano as autoridades constituĆdas apresentaram que o Brasil era detentor de 17 milhƵes de armas de fogo e que por tal fato gerava-se o alto Ćndice de criminalidade, em especial o nĆŗmero de homicĆdios, vez que o cidadĆ£o em posse de tal arma por qualquer desavenƧa eliminava o seu opositor, ou seja, associaram de maneira simplista a relação entre a criminalidade e posse de arma de fogo, quando na verdade a problemĆ”tica Ć© muito mais complexa.
Com o passar dos anos os defensores do desarmamento, sempre apresentaram nĆŗmeros de redução de homicĆdios por arma de fogo para sustentarem suas posiƧƵes esquecendo-se, entretanto, de computar em tais estatĆsticas os homicĆdios praticados por outros meios ou instrumentos, ou seja, na verdade houve no PaĆs a diminuição dos homicĆdios provindos de arma de fogo e aumentou o nĆŗmero do mesmo crime por outros meios perpetrados. Deduze-se assim que o cidadĆ£o comum por nĆ£o mais possuir arma de fogo mata de qualquer jeito o seu desafeto. No geral, o Ćndice do crime de homicĆdio nĆ£o diminuiu e continua aumentando junto com a população.
Ademais, outros grandes malefĆcios tambĆ©m nĆ£o sĆ£o associados ao desarmamento em tais estatĆsticas, ou seja, o aumento estĆŗpido do crime de roubo, conhecido popularmente como assalto Ć mĆ£o armada, e o mais grave: o latrocĆnio, que Ć© o roubo seguido de morte. Só em SĆ£o Paulo o nĆŗmero de latrocĆnios subiu agora mais de 40% em relação ao mesmo perĆodo do ano passado. Hoje um cidadĆ£o Ć© morto pelo assaltante mesmo sem reagir ao ato só pelo simples fato de estar portando pouco dinheiro.
Os fatos demonstram que os discursos e as noticias desarmamentistas parecem ser apenas meras cortinas de fumaƧa tendo na linha de frente a diminuição dos homicĆdios eventuais por desavenƧa perpetrados nas comunidades por via de arma de fogo a querer encobrir o recrudescimento da criminalidade dos outros tipos penais.
O povo vive acuado, desarmado e preso por grades, cercas elĆ©tricas, alarmes, nas suas próprias residĆŖncias e os diversos criminosos andam soltos nas ruas a caƧa das suas vĆtimas, aumentando de forma geomĆ©trica o nĆŗmero de latrocĆnios, roubos e sequestros relĆ¢mpagos em todos os lugares. A PolĆcia por mais diligente que seja, em virtude da falta de contingente adequado, de uma maior estrutura e por nĆ£o ser Onipotente e Onipresente para estar em todos os lugares a todo tempo para evitar o crime nĆ£o pode ser a Ćŗnica culpada por tal problemĆ”tica.
Ć fato presente que o crime organizado, placenta que forma e alimenta o trĆ”fico de drogas, os criminosos perigosos e contumazes, consegue transitar e abastecer a marginalidade com metralhadoras, fuzis, bazucas, granadas, escopetas, pistolas… Tais armamentos provindos de diversas nacionalidades ingressam pelas nossas gigantescas e mal guarnecidas fronteiras e chegam Ć s mĆ£os das facƧƵes criminosas, quadrilhas ou criminosos diversos de maneira inexplicĆ”vel.
Atacam-se carros blindados com armamento pesado e potente, derrubam-se helicóptero com tiros de fuzis ou metralhadoras antiaĆ©reas, inĆŗmeros assaltos se valem de armas de guerra no PaĆs inteiro, policiais sĆ£o frequentemente mortos no labor das suas funƧƵes por criminosos possuidores de armas poderosas adquiridas no cĆ¢mbio negro do crime organizado.
O cidadĆ£o nas ruas literalmente virou um alvo em determinados locais. Um alvo que tem que ser um maratonista, velocista, contorcionista, trapezista e atĆ© mĆ”gico para se esquivar das balas perdidas. Um alvo que tem que optar por dar apoio aos traficantes de drogas sob pena de morte. Um alvo no seu veĆculo ultrapassando os sinais de transito e recebendo multas para nĆ£o ser seqüestrado ou assaltado e morto. Um alvo desarmado sem direito a defesa própria contra o marginal sempre bem armado. Um alvo que tem que contratar seguranƧa particular. Um alvo que ainda tem que agradecer ao criminoso por apenas lhe levar seus bens materiais. Um alvo esperando sempre que apareƧa algum policial para lhe salvar.
A Lei nĀŗ 10.826, de 22 de dezembro de 2003, mais conhecida como o ESTATUTO DO DESARMAMENTO que surgiu como instrumento mirĆfico para enfrentar o surto da violĆŖncia e criminalidade trouxe no bojo do seu artigo 35 a seguinte redação transcrita in verbis:
Art. 35. à proibida a comercialização de arma de fogo e munição em todo o território nacional, salvo para as entidades previstas no art. 6º desta Lei.
§ 1º Este dispositivo, para entrar em vigor, dependerÔ de aprovação mediante referendo popular, a ser realizado em outubro de 2005.
§ 2º Em caso de aprovação do referendo popular, o disposto neste artigo entrarÔ em vigor na data de publicação de seu resultado pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Então, na data marcada houve o referendo popular em que 63,94% da população que foi às urnas votou a favor da comercialização de armas de fogo, ou seja, implicitamente, por maioria absoluta o povo decidiu contra o DESARMAMENTO.
A nossa Constituição Federal estabelece que todo o poder emana do povo e em seu nome serÔ exercido, contudo, a vontade popular em possuir uma arma de fogo para se defender praticamente fora barrada, ou pelo menos extremamente dificultada. A comercialização continuou permitida, mas permaneceram em vigor todas as restrições ao porte e à compra de armas de fogo previstas no Estatuto do Desarmamento. Hoje em dia, para alguém ter uma arma de fogo registrada e para mantê-la apenas em sua residência, passa por grande burocracia e protocolo que quase nenhum trabalhador consegue sobrepor.
O desarmamento veio para o seio da sociedade como uma espĆ©cie de gigantesca medusa. O temor de ser atingido pela Lei vem matando a esperanƧa do povo por uma seguranƧa justa. A demagogia tenta liquidar a democracia atravĆ©s da ação insidiosa de tirar-lhe o direito de defesa própria e da sua famĆlia. O projeto desarmamento tornou-se pĆ©rfido na medida em que foi contra a vontade popular.
A criminalidade se combate atravĆ©s de um conjunto de polĆticas pĆŗblicas sĆ©rias e efetivas nos planos do desenvolvimento social, alĆ©m das medidas administrativas no Ć¢mbito dos órgĆ£os ligados Ć seguranƧa pĆŗblica com a ajuda da comunidade e a forƧa da adesĆ£o da própria sociedade, destinando de forma firme e constante os projetos inerentes, nĆ£o com a simples deposição ou apreensĆ£o das armas de fogo dos cidadĆ£os de bem, dos trabalhadores, deixando-os cada vez mais vulnerĆ”veis Ć s aƧƵes dos marginais.
Autor: Archimedes Marques (delegado de Policia no Estado de Sergipe. Pós-Graduado em GestĆ£o EstratĆ©gica de SeguranƧa PĆŗblica pela UFS) ā archimedesmarques@infonet.com.br – archimedes-marques@bol.com.br
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