Suspensão dos atos processuais

Vivenciamos um momento em que o mundo se volta para as festividades de final de ano. O comércio de longa data já se prepara para esta fase, de intensificação de vendas. As empresas, instituições e organizações estão envolvidas nas festas de comemoração, quando não mais se tem disponibilidade de tempo para agregar novos encontros festivos. As pessoas, em geral, estão ansiosas por encerrar o ano sem pendências, o que gera acúmulo de atividades e um dia com menos horas.
Nesse contexto, como não poderia ser diferente, os operadores do direito trabalham intensamente para concluir suas tarefas antes do início do recesso. Este ano, no entanto, os advogados gaúchos poderão, com tranquilidade, descansar por um período mais longo.
E isto porque, no Estado do Rio Grande do Sul, o Tribunal de Justiça, por seu Órgão Especial, acolhendo postulação da Ordem dos Advogados do Brasil gaúcha, autorizou a suspensão dos prazos processuais, a contar de 20 de dezembro de 2011, por um período de 26 (vinte e sete dias), retornando à normalidade das atividades em 16 de janeiro de 2012.
Idêntico prazo resta autorizado ante a Justiça do Trabalho que, neste ano, prolongou o período de recesso, reiniciando a prática forense trabalhista somente na terceira segunda-feira de janeiro de 2012.
A postulação da Ordem dos Advogados do Rio Grande do Sul retrata um antecipação dos efeitos do PL 06/2007, de autoria desta que visa alterar o artigo 175 do Código de Processo Civil (L 5.869/73) e o artigo 62, caput, inciso I da Lei 5010/66, estabelecendo um período certo e fixo para os merecidos descansos dos advogados.
Cumpre salientar que, nesta fase, não serão praticados quaisquer atos processuais, excetuados àqueles em que a própria lei autoriza.
Assim, resta, agora, usufruir dessa possibilidade, recuperando o fôlego e as energias que foram consumidas no desenvolver de um ano que se encerra, de muito trabalho, transformações e grandes expectativas.

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Lizete Andreis Sebben
Advogada e ex-Juiza do TRE/RS
lizasebben@terra.com.br
www.lizetesebben.com.br