Qual é a diferença entre habilitação e proposta?

Hoje vamos entender um pouco mais sobre a diferença entre habilitação e proposta, é muito fácil de compreender a diferença, para você que quer começar a trabalhar com licitação ou até mesmo quem já trabalha é muito importante e necessário saber cada detalhe, leia com atenção pois um erro pode ser fatal e poder acabar estragando a sua licitação.

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Habilitação – O licitante deve comprovar que possui idoneidade, todos os papéis exigidos para que você não fique inabilitado, estes papéis são as condições exigidas pela Administração Pública, que possibilitam os participantes do certame licitatório a oferecerem suas propostas de preço para o Estado. A habilitação é feita através da apresentação dos documentos solicitados no edital respectivo, mas é necessário lembrar que os documentos devem seguir o disposto nos artigos 27 a 31 da Lei nº 8.666/93, que determina quais documentos pode ser exigido, relativos à habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal. Geralmente, os documentos são apresentados no Envelope nº 01, porém no caso da licitação na modalidade Pregão, os documentos são apresentados no Envelope nº 02. Também é possível, conforme determinação de Edital do órgão da Administração Pública solicitante, apresentar no lugar dos documentos ou de parte deles, cadastro devidamente atualizado.

Proposta – È o momento onde o administrador apresenta a proposta do seu produto ou serviço, através de um documento elaborado por ele que contém o descritivo do objeto da licitação, comprovando que atende todas as características mínimas exigidas em edital. Na proposta o licitante apresenta também os catálogos e anexos que entender necessários ao cumprimento do edital.

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