Trabalhando há vários anos como auxiliar de enfermagem e auxiliar de câmara escura (revelação de raios-x), pude perceber que um número excessivo de solicitações de exames de raios-x eram pedidos desnecessariamente, muitas vezes inclusive com o próprio paciente dizendo que desejava fazer aquele exame grosseiramente chamado de “chapa”.
Ficava me questionando: Seriam esses exames prejudiciais devido ao número e quantidade desnecessárias que eram feitos muitas vezes no mesmo paciente solicitado por diferentes médicos? Indagando os pacientes, descobri que eles têm a idéia de que o exame radiográfico (raio-x) é parte do tratamento, o exame físico realizado pelo médico pouco importa aos olhos do paciente, ficando então mais cômodo para o profissional médico solicitar o exame radiográfico e assim por dizer “ficando livre” do paciente mais rápido.
Após ingressar em um curso de Graduação em Tecnologia da Radiologia, passei então a estudar os efeitos da radiação ionizante sobre o organismo e conhecendo legislação sobre radioproteção, algo que comumente é ignorado pela classe médica, ficando assim a cargo do paciente querer ou não fazer exames valendo-se de radiação ionizante.
Em uma pesquisa sobre o número excessivo de radiografias solicitadas pela classe médica apurei que não há um limite estabelecido por lei ou algo do tipo, porém segundo Giovanni Cerri, diretor do Icesp (Instituto do Câncer do Estado de São Paulo), "Uma pessoa que faz até cinco radiografias por ano certamente não corre o risco de radiação excessiva", o número serve para adultos e crianças. A máquina é ajustada conforme peso e idade da criança, e a intensidade da radiação é menor.
Já pesquisando legislação pertinente ao assunto deparei-me com a Portaria/MS/SVS nº 453, de 01 de junho de 1998, que “dispõe sobre o uso dos raios-x diagnósticos em todo território nacional e dá outras providências.” onde encontro o seguinte texto no seu artigo 2.3 O princípio da justificação em medicina e odontologia deve ser aplicado considerando:
a) Que a exposição médica deve resultar em um benefício real para a saúde do indivíduo e/ou para sociedade, tendo em conta a totalidade dos benefícios potenciais em matéria de diagnóstico ou terapêutica que dela decorram, em comparação com o detrimento que possa ser causado pela radiação ao indivíduo,
E no seu artigo 2.5 Fica proibida toda exposição que não possa ser justificada, incluindo:
a) Exposição deliberada de seres humanos aos raios-x diagnósticos com o objetivo único de demonstração, treinamento ou outros fins que contrariem o princípio da justificação.
b) Exames radiológicos para fins empregatícios ou periciais, exceto quando as informações a serem obtidas possam ser úteis à saúde do indivíduo examinado, ou para melhorar o estado de saúde da população.
...
e) Exames de rotina de tórax para fins de internação hospitalar, exceto quando houver justificativa no contexto clínico, considerando-se os métodos alternativos.
Então, valendo-me desses requisitos legais e estudos sobre exposição em seres humanos à radiação ionizante lanço uma pergunta: Por que se continua a solicitar excessivamente um número demasiado grande de exames radiográficos?
Seria realmente necessário esse sem número de exames? Em questionamento junto à classe médica da localidade onde resido e trabalho, pude averiguar que as respostas sempre eram as mesmas: “É mais rápido solicitar o raio-x que explicar ao paciente os malefícios que a exposição excessiva à radiação ionizante proporciona.”
Na reportagem “ Excesso de raios-X expõe pacientes a risco”, da jornalista Cláudia Collucci, de São Paulo deparei-me com o seguinte texto “Pacientes brasileiros estão sendo expostos sem necessidade à radiação em exames de raios-X e tomografias. “
A constatação é de pelo menos cinco estudos publicados nos últimos anos na revista científica "Radiologia Brasileira", que reúnem dados de hospitais de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas, Paraná e Pernambuco.
Segundo os pesquisadores, as razões vão desde um maior número de exames feitos sem necessidade a equipamentos radiológicos descalibrados e funcionários mal treinados sobre a dose de radiação mais adequada.
O problema é global e afeta principalmente países com níveis elevados de tratamento de saúde, segundo relatório da ONU divulgado no mês passado em Genebra. Anualmente são feitos 3,6 bilhões de radiografias no mundo, um aumento de 40% em relação à ultima década. Em muitos países, a exposição radiológica médica já supera os casos de exposição por fontes naturais (radiação solar, por exemplo).
Folha.Uol 05/09/2010 - 13h12
Então concluindo a linha de raciocínio, quem seriam os culpados pelo número excessivo de exames radiológicos? A população que não tem esclarecimento sobre os riscos provocados pelo excesso de radiação ionizante no organismo e acha que o exame radiológico é parte do tratamento ou a classe médica que para “se livrar” da responsabilidade de examinar o paciente fisicamente solicita de imediato tal exame para digamos “agradar” ao paciente?
Fica o alerta às autoridades competentes, à população de um modo geral usuária do sistema de saúde pública ou privada e principalmente à categoria médica, de que antes de expor desnecessariamente a população aos riscos inerentes à radiação ionizante mais vale uma boa conversa, o exame físico junto ao paciente e principalmente o bom senso, pois antes de sermos “pacientes”, pois todos somos usuários do sistema de saúde, somos seres humanos, com limitações, mas com possibilidades de sermos diagnosticados com outros tipos de exames complementares.
Emilio José de Oliveira Queiroz
Graduando em Tecnologia da Radiologia
Junho de 2012.
Fontes de Pesquisa:
www1.folha.uol.com.br/equilibrioesaude/
www.anvisa.gov.br/legis/portarias/453_98.htm
Secretaria Municipal de Saúde de Correntina – Serviço de Radiologia